Defeso na Bahia: saiba quando a pesca é proibida para cada espécie

Respeitar os períodos de defeso é mais do que cumprir uma obrigação legal: é garantir que o peixe não falte amanhã. Na Bahia, diferentes espécies entram em época de reprodução ao longo do ano, e a pesca é suspensa temporariamente para assegurar a renovação dos estoques pesqueiros.

Durante esses meses, os pescadores artesanais que vivem da atividade têm direito ao seguro-defeso, benefício pago pelo governo federal para compensar a paralisação. Mas, para receber, é preciso estar regularizado, com a documentação em dia e sem pendências no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e cumprir o que determina a lei do seguro-defeso.

Por que o defeso é importante?

Segundo a normativa atual, alguns dos principais períodos de defeso no estado são:
• Camarão – proibida a pesca entre 1º de maio e 31 de julho;
• Caranguejo-uçá – defeso em datas específicas entre janeiro e abril, de acordo com a lua cheia e nova;
• Guaiamum – pesca proibida de 1º de outubro a 31 de dezembro;
• Lagosta – defeso entre 1º de dezembro e 30 de abril;
• Peixes de água doce – em rios da Bacia do São Francisco e outras áreas, o defeso acontece de 1º de novembro a 28 de fevereiro;
• Siri – proibida a captura de 1º de dezembro a 28 de fevereiro.

Essas datas podem variar conforme portarias do Ibama e do Ministério da Pesca, por isso é importante que o pescador esteja sempre atento às atualizações.

O papel do pescador

O respeito ao defeso não é apenas uma exigência fiscalizada pelos órgãos ambientais: é um compromisso de quem vive do mar e dos rios com o futuro da própria comunidade. Cada pescador que respeita essa pausa ajuda a manter viva a tradição pesqueira, passando adiante não só o ofício, mas também a possibilidade de sustento para as próximas gerações.